Montesquieu imaginou o equilíbrio entre os Poderes do Estado, para funcionar harmonicamente a democracia, como um sistema de freios e contrapesos, em que os Três Poderes de Estado mutuamente se controlam. Em seu site, o Conselho Nacional do Ministério Público dá exemplos disso: “O Legislativo julga o presidente da República e os ministros do Supremo; o presidente da República tem poder de veto a projetos aprovados no Congresso; o Judiciário tem poder de anular atos inconstitucionais ou ilegais dos demais Poderes”. É bom lembrar que, pela Constituição, compete ao Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados”. Ao Poder Legislativo cabe expressamente fiscalizar e controlar os atos do Executivo e zelar pela preservação de sua própria competência, como manda a Constituição.
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